MEI: entenda qual tipo de aposentadoria o microempreendedor pode solicitar pelo INSS

Com a regularização pelo Microempreendedor Individual (MEI) e o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o empresário tem direito a diversos benefícios, entre eles a aposentadoria por idade com tempo de contribuição mínima e também a aposentadoria por invalidez.

Entre os direitos previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizados para o MEI estão a possibilidade de solicitação do auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.

Com o DAS, o empresário contribui com 5% para o INSS, garantindo os direitos oferecidos pelo órgão.

Requisitos para aposentadoria pelo MEI

Os empreendedores deste regime podem fazer o requerimento da aposentadoria se tiverem no mínimo 180 meses de contribuição (recolhidos pelo DAS), equivalente a 15 anos de contribuição, fora o cumprimento do requisito da idade mínima.

Com a Reforma da Previdência, a idade para aposentadoria passou para as mulheres de 60 anos para 62 e os homens mantém os 65 anos solicitados originalmente.

Aposentadoria por invalidez

Se a invalidez não for decorrente de acidente de trabalho, a solicitação pode ser feita após o prazo de carência de 12 meses. Se for devido a acidente de trabalho, não existe prazo.

Se um aposentadoria por invalidez pelo INSS decidir abrir um MEI ele perde a aposentadoria, pois ao formalizar-se para desenvolver atividade a Previdência Social entende que houve uma recuperação e, portanto, está apto ao trabalho.

Valores a receber

Pelo MEI o empresário conseguirá se aposentar com o valor de um salário mínimo vigente, reajustado para o momento que atingir a idade e a quantidade de contribuições solicitadas.

O microempreendedor pode pagar mensalmente um adicional de 15% sobre a quantia do salário mínimo e esse valor será somado às contribuições previdenciárias, melhorando o valor a receber no momento da solicitação da aposentadoria.

Vale ressaltar que caso o valor pago seja apenas os 5% previstos mensalmente pela guia de recolhimento, se o MEI foi encerrado e um novo foi aberto, a contribuição feita anteriormente é desconsiderada, zerando o tempo de contribuição e os valores pagos.

Pagando o valor regular e mais o adicional de 15%, as contribuições podem ser somadas e não há perda se um MEI for encerrado, desde que outro seja aberto na sequência.


Fonte: Jornal Contábil

Data: 28/10/2021