Ministério da Economia elabora diagnóstico a respeito do DPVAT e as justificativas para sua extinção
O Governo Federal editou, em 11 de novembro de 2019, a Medida Provisória nº 904, que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 1º de janeiro de 2020. A Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) elaboraram nota informativa em que apresentam o diagnóstico a respeito do DPVAT e as justificativas que motivaram a escolha pela sua extinção.
O documento aponta que o modelo do DPVAT é ineficiente e não possui amparo na literatura econômica e experiência internacional. O motivo, segundo a análise, é que a função primordial de um seguro obrigatório como o DPVAT seria corrigir uma falha de mercado, tendo em vista que a decisão de um motorista de dirigir seu veículo nas vias públicas impõe aos demais cidadãos um risco adicional, mesmo que pequeno, de serem vitimados em acidente. De acordo com o documento “ao se exigir que o motorista compre um seguro que cubra os danos causados a terceiros, corrige-se a falha de mercado, pois o motorista passa a internalizar o risco que gera para os terceiros, ao pagar o seguro”.
Porém, diferentemente de outros países em que há seguro obrigatório de trânsito, o DPVAT não é direcionado para terceiros que não deram causa ao acidente. O DPVAT destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores independentemente da faixa de renda. Além disso a análise aponta que, em média, apenas 30% do valor arrecadado pelo DPVAT é destinado ao pagamento de indenizações. Os outros 70% são consumidos como tributos indiretos e custeio de um enorme aparato operacional caro, ineficiente e vulnerável a fraudes.
Desde 2017, o Ministério da Economia, a Susep e o setor de seguros têm realizado Grupos de Trabalhos e estudos para encontrar soluções para o Seguro DPVAT. Uma das alternativas estudadas era a extinção do DPVAT. Na avaliação da SPE e da Susep Ainda que se discuta alguma forma de proteção às vítimas de trânsito, é preciso considerar o modelo. Um seguro obrigatório com características de tributação regressiva que devolve para a sociedade apenas 15 a 30 centavos de cada R$ 1 pago pelos cidadãos, sem diferenciar a renda desses cidadãos, é uma forma ineficiente de atingir esse objetivo. A avaliação conclui que o mercado de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais oferece coberturas adequadas para motoristas e proprietários de veículos. Portanto “O fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários”, aponta o documento.
O que é o Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais devido anualmente pelos proprietários de veículos terrestres, tais como motocicletas, automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus e micro-ônibus. Em caso de acidente de trânsito, o seguro cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo SUS. Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro DPVAT não cobre danos materiais. O Seguro DPVAT é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-DPVAT, a qual é constituída por 73 Seguradoras que participam do Consórcio do Seguro DPVAT.
Confira a integra da Nota informativa
Disponivel em: http://www.economia.gov.br/
Data: 11/12/2019