Paraíba REFIS: Publicado Programa que reduz juros e multa das empresas
Foi publicada, na segunda-feira (20.10), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 12.094, que permite às empresas paraibanas renegociar débitos fiscais de ICMS, com redução de juros e multas: A lei do Programa de Regularidade Fiscal de ICMS 2021.
A Sefaz-PB está trabalhando, por meio da Gerência de Tecnologia da pasta, para que o programa seja realizado via portal (www.sefaz.pb.gov.br), como forma de evitar o deslocamento dos empresários às repartições fiscais.
O pedido de ingresso no Programa de Regularidade Fiscal 2021 implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. Após o pagamento da cota única à vista ou a primeira parcela da renegociação, a adesão é homologada pelo Fisco do Estado.
PRÉ-CONDIÇÃO PARA A EMPRESA ADERIR AO PROGRAMA: o contribuinte deve estar em dia com todos os pagamentos dos períodos de apuração não abrangidos no programa entre agosto até a data da adesão, no mês de dezembro.
ADESÃO AO PROGRAMA:
Conforme a lei 12.094/2021do Programa de Regularidade Fiscal de ICMS, poderão ser parcelados:
- todos os débitos vencidos até o dia 31 de julho de 2021, de empresas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive ajuizadas.
PERÍODO DE ADESÃO: entre 1º e 30 de dezembro/2021.
PAGAMENTO DA COTA ÚNICA À VISTA OU DA 1ª PARCELA: poderá ser efetivado até o dia 12 de janeiro.
VALOR DE CADA PARCELA MÍNIMA:
- não poderá ser inferior a 10 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), para os contribuintes com regime Normal de apuração; e de
- cinco Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB) para os demais regimes.
No mês de outubro, cada UFR-PB é de R$ 56,89.
Fonte: SEFAZ PB
Post atualizado em: 21/10/2021