PIS sobre Folha x PIS sobre Faturamento


São contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além daquelas que aufiram receita (faturamento), as empresas imunes e isentas do IRPJ. Atualmente o cálculo e recolhimento da Contribuição ao PIS/Pasep com base na folha de salários estão disciplinados pela Lei Complementar nº 7/1970; Lei nº 9.715/1998, art. 2º, §§ 1º e 2º; Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 13; Instrução Normativa SRF nº 247/2002, art. 9º ; Instrução Normativa SRF nº 635/2006, art. 28.

O PIS é o valor pago pelas pessoas jurídicas para financiar o abono salarial a que os empregados brasileiros têm direito, atendendo a uma série de requisitos, como não receber mais de 2 salários mínimos.

Neste artigo, veremos o que compreende o PIS faturamento e o PIS calculado sobre a folha de pagamento. Confira.

Para começar devemos entender alguns conceitos sobre o Pis faturamento, onde o fato gerador que faz existir a incidência deste, é o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas que calculam com base no regime cumulativo ou não cumulativo, e a base de cálculo é a totalidade das receitas (faturamento). Lembrando que existe diferença a base de cálculo e alíquotas para estes dois regimes tributários. Para saber mais clique aqui.

Já o PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

A diferença entre essas duas formas de calcular o PIS está ligado à natureza jurídica do contribuinte, onde o fato gerador e a atividade econômica do contribuinte é que determinará por qual código de receita será recolhido e o que integrará a base de cálculo, bem como a determinação das alíquotas a serem aplicadas.

A Instrução Normativa SRF 247/02, em seu art. 2º deixa como fato gerador, na hipótese do PIS/Pasep: o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado e a folha de salários das entidades sem fins lucrativos.

QUANDO É DEVIDO A APLICAÇÃO DO PIS SOBRE FOLHA?

A contribuição para o PIS folha será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

1. Templos de qualquer culto;
2. Partidos políticos;
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda;
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda;
5. Sindicatos, federações e confederações;
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc;
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público;
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971;

PARCELAS INTEGRANTES DA FOLHA DE SALÁRIOS

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado. 

Não integram a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Base Legal: artigo 2º, da Lei 9.715/1998 e artigo 13, da Medida Provisória 2.158-35/2001.

Exemplo Prático: Um condomínio, que tem como funcionários vigia segurança, zelador. São registrados e mensalmente recebem R$ 1.200,00 de remuneração, R$200,00 de adicional de função e R$ 100,00 de gratificação. O valor bruto do contra-cheque destes funcionários correspondem a R$ 1.500,00. A Base de cálculo para encontrar o valor a recolher de PIS sobre folha, é feito da seguinte forma:

Salário........................................... R$ 1.200,00
Adicional de função.................... R$ 200,00
Gratificação................................. R$ 100,00
Total da Folha de pagamento.... R$ 1.500,00

Cálculo do PIS sobre folha de pagamento

R$ 1.500,00 x 1% (alíquota) = 15,00

>> Código de Receita para recolhimento via DARF é 8301 – Pis folha de pagamento, deverá ser feito até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

>> Código de Receita para recolhimento via DARF para o PIS faturamento é o 8109, e o vencimento deverá ser feito até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Post atualizado em: 16/08/2019


Atualizado na data: 16/08/2019