PORTARIA COANA Nº 65, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA COANA Nº 65, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, referente ao 3º trimestre de 2019.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), referente ao 3º trimestre de 2019, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor encontram-se divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
ANEXO ÚNICO
Atividade |
Meta |
Resultado |
Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário |
1,15 |
1,38 |
Post atualizado em: 02/07/2020