Portaria do INPI mantém descontos para pequenos negócios no registro de marcas
As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais poderão obter abatimento de 60% nos preços dos serviços de propriedade industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decidiu manter o desconto para alguns usuários de seus serviços. A redução de 60% nos preços de alguns serviços relativos a patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e contratos de licença, transferência de tecnologia e franquia foi mantido em até 60% para pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado).
A redução também se aplica a microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. A medida é baseada na Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, que estabelece regras para a concessão do desconto.
Segundo a especialista do Sebrae, Hulda Oliveira Giesbrecht, a medida é importante para os pequenos negócios, no sentido de estimular o uso dos ativos de propriedade industrial para ampliar a competitividade das empresas. “Especialmente em relação aos serviços relativos a marcas, esse desconto tem impacto significativo, considerando que no acumulado, de janeiro a agosto de 2019, dos quase 160 mil pedidos de marca depositados no INPI, 49% foram de Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), diz a analista.
Para o Sebrae, a manutenção desse desconto materializa o estabelecido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), que institui um tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para o segmento.
As micro e pequenas empresas muitas vezes não sabem como registrar a sua marca para proteger sua identidade e estarem preparadas para crescer. Isso evita, inclusive, a necessidade de mudança da marca se ela já estiver sendo utilizada por outra empresa, ou foi registrada e já possui os seus direitos reservados. Conforme o analista do Sebrae, Hugo Roth Cardoso, é importante seguir algumas dicas, como pesquisar no e-marca do INPI se a marca que o empreendedor pretende usar já foi registrada para a classe, que é a categoria do produto ou serviço. Um exemplo disso é possibilidade de uma pessoa vender açaí, mas existir um registro da mesma marca para cortinas. No caso, o registro é feito sem problemas.
O empreendedor pode pagar com desconto pelo registro de uma marca conforme a sua especificidade, se apenas nome, ou se possui uma figura também. Além disso, no pedido podem ser inseridos todos os elementos descritivos da marca, e se ela possui tradução para o inglês.
É necessário acompanhar todo o trâmite, já que o INPI pode aprovar a solicitação, ou reprovar caso verifique que ela não atende aos requisitos necessários, que é ser única, não ter sido registrada anteriormente, não causar confusão com outra marca já registrada, e não fazer referência a marca pública e notória. Quando o instituto der seu aval, é preciso pagar uma nova taxa pelo registro cuja vigência será de 10 anos, renováveis pelo mesmo período, o que garantirá a exclusividade.
Hugo Roth explica que existem empresas especializadas que acompanham as solicitações junto ao INPI, e que oferecem seus serviços e cobram pelo acompanhamento do processo. “É preciso avaliar se, de fato, esses serviços são necessários”, observa o analista. Ele explica que, caso o empreendedor se sinta inseguro para fazer o pedido de registro, ou tenha dúvidas sobre quais elementos destacar na sua solicitação, o apoio externo será bem-vindo e dará mais segurança. “Se for apenas para acompanhar um pedido, a complexidade é baixa e talvez a pessoa consiga realizar sem ajuda externa, mas caso precise fazer algum questionamento ou recorrer de uma decisão do INPI, o apoio especializado é oportuno”, ressalta.
Com a marca registrada, o empreendedor pode operar com segurança de que ninguém irá tirá-la, nem criar outra que gere confusão (nome semelhante ou mesma identidade visual) com a reputação do seu produto ou serviço.
Disponivel em: https://mapajuridico.wordpress.com
Data: 01/11/2019