PORTARIA DRF/JFA Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA DRF/JFA Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

Horário de atendimento aos contribuintes

O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Juiz de Fora/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e alterações posteriores, e de acordo com a Portaria SRRF06 nº 020, de 14 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Definir que a partir de 03 de fevereiro de 2020 as unidades de atendimento desta DRF atendam aos contribuintes nos seguintes horários:

I - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC em Juiz de Fora - MG - das 07:00 às 19:00 horas;

II - Agências da Receita Federal do Brasil - ARF, em Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei - das 13:00 às 17:00 horas;

III - Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Cataguases-MG - das 13:00 às 17:00 horas (havendo disponibilidade de servidor);

IV - Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Ponte Nova - MG - das 12:00 às 16:00 horas;

V - Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Viçosa - MG - das 08:00 às 12:00 horas;

VI - Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Leopoldina-MG - das 08:00 às 12:00 horas (havendo disponibilidade de servidor).

Art. 2º Fica revogada a Portaria DRF/JFA/MG nº 02, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

GUILHERME FERNANDO SCANDELAI

Post atualizado em: 29/06/2020


Atualizado na data: 29/06/2020