PORTARIA ME Nº 8, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
PORTARIA ME Nº 8, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a delegação de competência para a instauração e julgamento de processo para apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 3º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e no art. 4º, caput e § 1º, da Instrução Normativa nº 13, de 08 de agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência para instauração e julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito deste Ministério da Economia:
I - ao Corregedor do Ministério da Economia, no âmbito de todo o Ministério da Economia, exceto os ocorridos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - ao Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º No âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, fica delegada aos Chefes de Escritórios da Corregedoria da Receita Federal, nos termos do regimento interno, a competência para instauração dos processos de que trata o caput.
§ 2º Quando o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica envolver mais de um órgão da referida estrutura, a competência será do Corregedor do Ministério da Economia.
Art. 2º A autoridade julgadora será subsidiada por manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional previamente ao julgamento do processo, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 20, de 29 de janeiro de 2019, do Ministério da Economia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Post atualizado em: 29/06/2020