PORTARIA Nº 558, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº 558, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Publicado no DOE(Pa) de 09.08.21.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 162 da Constituição Federal, art. 1º e 3º da lei Complementar nº 63 de 11/01/90 e artigo 225 da Constituição Estadual,
RESOLVE :
Art. 1º Informar o valor da Quota Parte do IPI aos Municípios, referente ao período de 01 a 31 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda