PORTARIA Nº 603, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº 603, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Publicado no DOE(Pa) de 03.09.21.
Institui grupo de trabalho para implementar o modelo de gestão, controle e acompanhamentos dos incentivos e benefícios fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso I da Constituição Estadual, art. 6º, inciso III da Lei Complementar nº 078, de 28 de dezembro de 2011, art. 6º, inciso I do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, inciso I da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005, e
Considerando a necessidade de aprimoramento dos instrumentos de controle e acompanhamentos dos incentivos e benefícios fiscais;
Considerando o Regulamento Operativo do Programa do Banco Interamericano de Desenvolvimento - ROP para executar o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROFISCO II PA;
Considerando a necessidade de renovação do grupo de trabalho para dar continuidade as ações previstas no art. 3º da Portaria n.º 393, de 21 de maio de 2021,
RESOLVE :
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar o modelo de gestão, controle e acompanhamentos dos benefícios e incentivos fiscais.
Art. 2º Designar os servidores a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:
I - Simone Cruz Nobre, identificação funcional n.º 5486408-1, lotada na Diretoria de Tributação -
DTR;
II - Fábio Roberto da Silva Vieira, identificação funcional n.º 5914710-1, lotado na Diretoria de
Tributação - DTR;
III - Júlison Moraes de Oliveira, identificação funcional n.º 5914966-1, lotado na Diretoria de Tributação - DTR;
IV - Alessandro Alexandria Loja, identificação funcional n.º 5914727-1, lotado na Diretoria de Tributação - DTR;
V - Walcir Marçal Nogueira, identificação funcional n.º 5519888-1, lotado na Diretoria de Fiscalização - DFI;
VI - Bernardo Ribeiro Janot de Mattos, identificação funcional n.º 5914711-1, lotado na Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF;
VII - Rivail Araújo de F. Filho, identidade funcional n.º 3248968-1, lotado na Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF;
VIII - José Dias de Carvalho Zurutuza, identificação funcional n.º 5895006-5, lotado na Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF;
IX - Ricardo Miranda Rocha Leitão, identidade funcional n.º 59149280-1, lotado na Diretoria de
Tecnologia da Informação - DTI;
X - José Carlos dos Santos Damasceno, identificação funcional nº 5333261-1, lotado na Diretoria do Tesouro Estadual;
XI - Ronaldo Alves Frizzera, identificação funcional nº 5915281-1, lotado na Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF;
XII - Édna Júlia Fernandes da Silva, identificação funcional n.º 5724732-1, lotada na Diretoria de
Fiscalização - DFI;
XIII - José Francisco da Costa Júnior, identificação funcional n.º 5858054-1, lotado na Diretoria de Fiscalização - DFI.
Parágrafo único. A coordenadora do Grupo de Trabalho, em suas ausências e impedimentos, será
substituída pelo servidor nominado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor o modelo de gestão, controle e acompanhamento dos incentivos e benefícios fiscais;
II - apresentar a metodologia de cálculo da renúncia fiscal;
III - propor modelo de análise do custo-benefício na concessão de incentivos e benefícios fiscais;
IV - elaborar fluxograma dos processos benefícios fiscais;
V - propor as prioridades para implementação do sistema de controle e acompanhamento dos incentivos e benefícios fiscais, manutenção e demais tarefas relacionadas às adequações nos sistemas;
VI - elaborar propostas de alteração da legislação para definição clara das regras e dos procedimentos gerais aplicáveis à concessão de benefícios fiscais.
Art. 4º O prazo para conclusão do trabalho é de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria, prorrogável, em caso de comprovada necessidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda