PORTARIA Nº 604, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 604, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado no DOE(Pa) de 03.09.21.

Altera a Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

..... ..... ..... ..... .....
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI 001345-8 Puragua Citrus PET Descartável - 251ml a 499m 3,00
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI 001346-6 Puragua Tonica PET Descartável - 251ml a 499ml 3,00
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI 001347-4 Puragua Lemon PET descartável - Acima de 1.750ml 7,56
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI 001348-2 Puragua Lemon PET Descartável - 251ml a 499ml 3,00
..... ..... ..... ..... ....." (NR)

 

"ANEXO II

..... ..... ..... ..... .....
BEBIDAS DUELO LTDA. 001349-0 Energético Black Pine PET descartável - 901ml a 1.300ml 5,45
..... ..... ..... ..... .....
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI 000915-9 Blue Ray PET descartável - Acima de 1.750ml 14,17
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI 000916-7 Blue Ray PET descartável - 901ml a 1.300ml 8,83
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI 000917-5 Blue Ray PET descartável - 251ml a 499ml 4,17
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI 000918-3 Blue Ray Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml 6,67
..... ..... ..... ..... ....." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à publicação.

RENÉ de OLIVEIRA e SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 03/09/2021