PORTARIA SRRF01 Nº 407, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA SRRF01 Nº 407, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Portaria SRRF01 nº 292, de 19 de agosto de 2019, e revoga a Portaria SRRF01 nº 350, de 23 de setembro de 2019.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 1.579, de 18 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2019, na Portaria SRRF01 nº 291, de 19 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 292, de 19 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As atividades de gestão do crédito tributário de que tratam os arts. 284 e 286, incisos I, VI e VII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) serão desenvolvidas, no âmbito da 1ª Região Fiscal, por equipes especializadas instituídas por esta Portaria." (NR)

"Art. 2º Ficam instituídas equipes especializadas para atuarem nos subprocessos de trabalho a que se refere o art. 1º da Portaria SRRF01 nº 291, de 19 de agosto de 2019, conforme estrutura e composição definidas em ato específico do Superintendente." (NR)

"Art.3º ..................................................................................................................

..............................................................................................................................

VIII - na hipótese de decisão proferida em processo de arrolamento de bens e direitos ou em processo de parcelamento, apreciar, em última instância administrativa, recurso apresentado nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único. O disposto no inciso VIII do caput não se aplica à decisão de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, aplicando-se o disposto no art. 5º da Resolução CGREFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001. (NR)

"Art. 3º-A. Compete ao Chefe da Equipe de Parcelamento, sem prejuízo do disposto no art. 3º:

I - decidir sobre os pedidos de inclusão, exclusão, revisão, retificação ou regularização de modalidades de parcelamentos; e

II - decidir sobre os pedidos de conversão de documentos de arrecadação." (NR)

"Art.4º .................................................................................................................

I - exercerão suas atividades nas respectivas unidades de lotação em que se encontram, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos; e

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º No regular exercício de suas atividades, a competência e as atribuições das equipes especializadas alcançam a jurisdição da 1ª Região Fiscal." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - os Anexos I e II da Portaria SRRF01 nº 292, de 2019; e

II - a Portaria SRRF01 nº 350, de 23 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES

Post atualizado em: 02/07/2020


Atualizado na data: 02/07/2020