PORTARIA SRRF05 Nº 191, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA SRRF05 Nº 191, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
"Transfere temporariamente a competência para assinar a autorização para emissão de Ordem Bancária e Nota de Compensação no âmbito da 5ª Região Fiscal, nas atividades de execução do direito creditório."
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, publicada no DOU de 13 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º A competência para assinar, digitalmente, a autorização para emissão de Ordem Bancária (OB) e de Nota de Compensação (NT) na condição de gestor financeiro, no âmbito da 5ª RF, fica transferida temporariamente para o Supervisor da Equipe de Execução de Direito Creditório (ECRE), relacionado no Anexo III da Portaria SRRF05 nº 169, de 13 de setembro de 2019, alterada pela Portaria SRRF05 nº 184, de 27 de setembro de 2019.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput refere-se exclusivamente às OB e NT emitidas no exercício das competências estabelecidas no inciso I do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.
Art. 2º A competência para assinar, digitalmente, a autorização para emissão de Ordem Bancária (OB) e de Nota de Compensação (NT) na condição de ordenador de despesas, no âmbito da 5ª RF, fica transferida temporariamente para o Delegado Titular e para o Delegado Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, na qualidade de Delegado Dirigente da Equipe de Execução de Direito Creditório (ECRE) relacionados no Anexo III da Portaria SRRF05 nº 169, de 13 de setembro de 2019, alterada pela Portaria SRRF05 nº 184, de 27 de setembro de 2019.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput refere-se exclusivamente às OB e NT emitidas no exercício das competências estabelecidas no inciso I do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.
Art. 3º A transferência das competências a que se referem os art. 1º e 2º terá início a partir da vigência desta Portaria, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
Post atualizado em: 26/06/2020