Prazo para 1ª parcela do 13º termina hoje! Confira as regras


Anualmente os empregadores precisam pagar uma parcela adicional de salário do empregado, inicialmente denominada gratificação natalina, que passou a ser chamado 13º Salário com o passar do tempo. Se trata de um encargo trabalhista bastante relevante, que deve ser gerenciado pelo empregador, para evitar problemas de caixa.

Conforme definido pela Lei 4.090/62, o 13º salário deve ser calculado com base na remuneração do mês de dezembro de cada ano, onde o seu valor corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida no mês de dezembro para cada mês de serviço durante o ano correspondente. Para o cálculo são considerados apenas os meses com pelo menos 15 dias de trabalho. Ainda conforme a referida lei, o prazo para pagamento é no dia 20 do mês de dezembro, no respectivo ano.

Além disso, a Lei 4.749/65 definiu que o empregador é obrigado a pagar, entre os meses de fevereiro e novembro, como adiantamento da gratificação natalina, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. 

Para os empregados que recebem salário variável deverá ser feita a média das remunerações dos meses de janeiro a outubro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário e dos meses de janeiro a novembro, para o cálculo do valor definitivo do 13º salário.

Portanto, até hoje (30/11/2020), os empregadores devem realizar o pagamento do referido adiantamento, observando os meses em que o empregado alcançou pelo menos 15 dias de trabalho, realizando a média dos salários variáveis e somando com o valor fixo, no caso de salário misto (onde uma parte é fixa e outra variável). 

É importante destacar que, sobre o valor de adiantamento do 13º salário, não irá incidir o desconto de natureza previdenciária (INSS), sendo este aplicado diretamente sobre a totalidade do 13º a ser calculado em dezembro, inclusive com guia de competência própria para o 13º. Quanto ao FGTS, este incide tanto sobre o valor de adiantamento, quanto pela ocasião da parcela definitiva.

O principal desafio quanto ao 13º salário/2020 ficou por conta dos acordos de redução e suspensão do contrato de trabalho. O último entendimento divulgado foi feito pelo Ministério da Economia, através de uma Nota Técnica. Clique Aqui e confira nossa matéria sobre o assunto.

Post atualizado em: 30/11/2020


Atualizado na data: 30/11/2020