Produtos Lácteos: definido valores Base de Cálculo do ICMS ST


Conforme Instrução Normativa nº 2/2021, ficam estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativo a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n.º 24.569, de 31 de dezembro de 1997.

Deve-se aplicar como base de cálculo:

a) o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido anexo;
b) a especificada no art. 533 do Decreto n.º 24.569, de 1997, caso o valor do produto seja superior ao previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
O contribuinte, quando da emissão de documento fiscal, deve especificar a descrição do produto conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa, fazendo menção ao número desta Instrução Normativa.



Fonte: Instrução Normativa nº 2/2021

Post atualizado em: 14/01/2021


Atualizado na data: 14/01/2021