Produtos lácteos: Novas inclusões na Pauta de ICMS


A IN 48/2021 trouxe inclusões de valores de referência, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária que trata o art. 532 do Decreto 24.569/97, nas operações com produtos lácteos.

Para conferir a listagem de produtos, bem como as pautas incluídas, clique aqui!

A IN 48/2021 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2021

Post atualizado em: 17/05/2021


Atualizado na data: 17/05/2021