PROVIMENTO Nº 02/2019
PROVIMENTO Nº 02/2019
*Publicado no DOE de 23/10/2019
DISCIPLINA , NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 15.614, DE 2014, O PROCEDIMENTO DE INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU A PESSOA A QUEM TENHA OUTORGA D O PODERES PARA REPRESENTÁ-LO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA E DÁ AS PROVIDÊNCIAS QUE INDICA.
O CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso I da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2015, reunido em Sessão Plenária, realizada em 07 de outubro de 2019, Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos os litigantes em processos judicial ou administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Conside- rando que o Processo Administrativo Tributário se rege pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; Considerando que o art. 79, caput e seu § 6º da Lei nº 15.614, de 2014, preveem que no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário as intimações serão feitas por comunicação eletrônica ao sujeito passivo ou a pessoa a quem este tenha outorgado poderes para representá-lo; Considerando que com frequência o Aviso Recebimento – AR referente à intimação expedida pelo CONAT não retorna, sendo necessário repetir o ato; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou em sede do Procedimento de Controle Administrativo – PCA 0003251-94.2016.2.00.0000 a validade da utilização de aplicativo de mensagens multiplataforma como ferramenta hábil para efetuar intimações pelo Poder Judiciário e que este já vem utilizando essa nova modalidade. RESOLVE:
Art. 1º Este Provimento disciplina, no âmbito do Processo Administrativo Tributário do Contencioso Administrativo Tributário, instituído pela Lei nº 15.614, de 2014, o procedimento de intimação do sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, para fins de sustentação oral.
Art. 2º A intimação por WhatsApp será enviada por meio do aplicativo baixado no aparelho celular institucional fornecido pela Secretaria da Fazenda à Secretaria Geral do CONAT, devendo ser mantido exclusivamente para essa finalidade.
Art. 3º A intimação por meio do WhatsApp dependerá de adesão voluntária, cabendo à parte interessada preencher e assinar o Termo de Adesão (ANEXO ÚNICO), o qual conterá a indicação do número do processo e do auto de infração, a ser entregue à Secretaria Geral do CONAT.
§1º A parte aderente deverá comunicar imediatamente à Secretaria Geral do CONAT se houver mudança do número do telefone, devendo firmar novo termo, reputando-se válidas as intimações enviadas e respondidas ao telefone anteriormente cadastrado, na ausência de comunicação da mudança.
§2º Ao aderir ao procedimento de intimação por WhatsApp, o sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo declara:
I – possuir o aplicativo WhatsApp instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura;
II – concordar com os termos da intimação por meio do aplicativo WhatsApp;
III – ter sido informado do número de WhatsApp que será utilizado pela Secretaria Geral do CONAT;
IV – estar ciente de que a Secretaria da Fazenda, em nenhuma hipótese, solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;
V – estar ciente de que as dúvidas referentes ao teor da intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na Secretaria Geral do CONAT;
Art. 4º No ato da intimação o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo WhatsApp a imagem da intimação, com a identificação do processo e do sujeito passivo.
Parágrafo único. A intimação via WhatsApp será encaminhada ao sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo durante o horário de expediente normal do CONAT.
Art. 5º Considerar-se-á realizada a intimação de que trata este Provimento, no momento em que houver o recebimento da mensagem por meio da confirmação de leitura do próprio aplicativo.
§ 1º Se não houver a confirmação de leitura da mensagem pelo interessado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação de acordo com as modalidades previstas na Lei nº 15.614/2014;
§ 2º O cadastramento poderá ser requerido em nome da Sociedade de Advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 6º O servidor responsável pelo envio da intimação por meio do WhatsApp deverá certificar nos autos do processo a prática do ato, mediante a juntada do print screen, que consiste na captura em forma de imagem da tela da mensagem de recebimento.
Art. 7º O sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo que não aderir ao procedimento de intimação estabelecido por este Provimento será intimado na forma prevista na Lei nº 15.614/2014.
Art. 8º O sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo poderá obter o Termo de Adesão de que trata o Art. 3º, no link: http://www.sefaz.ce.gov.br
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Sala da Sessão Plenária do Conselho de Recursos Tributários do Conten- cioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CRT
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO PROVIMENTO Nº02/2019.
TERMO DE ADESÃO À INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ REFE- RENTE(S) AO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO Nº(S)_______________ E PROCESSO(S) Nº(S)_____________________.Eu,_________________________________________________________ ___________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º ______________________ __________________ e portador(a) do Documento de Identidade n.º _____ ___________________________, declaro que ACEITO receber intimação (ões) a mim endereçada(s) relativa(s) ao(s) processo(s), acima referido(s), em tramitação no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, por meio do aplicativo WhatsApp, informando como telefone destinado a receber intimação (ões) o de número (______) ____________________, e ADERINDO, para tanto, aos termos definidos pelo Provimento nº 02/2019, de ___ de ___________ de 2019, especialmente ao previsto no art. 3º, § 2º, do referido Provimento, DECLARANDO que: I – possuo o aplicativo WhatsApp instalado no meu celular, tablet ou computador, e que manterei ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura; II – concordo com os termos da intimação por meio do aplicativo WhatsApp; III – fui informado do número de WhatsApp que será utilizado pela Secretaria Geral do CONAT; IV – estou ciente de que a Secretaria da Fazenda, em nenhuma hipótese, solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação; V – fui cientificado de que as dúvidas referentes ao teor da intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na Secretaria Geral do CONAT. Fortaleza, _____ de ____________________ de ____________.
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ASSINATURA
Post atualizado em: 05/05/2020