Quais benefícios os dependentes do MEI tem direito?

Todo trabalhador que contribui para o INSS possui direito ao benefícios previdenciários. Existem vários tipos de contribuição e elas podem variar conforme a profissão além da atividade profissional do trabalhador.

Para o trabalhador que se formaliza como MEI, o mesmo também possui direito aos benefícios da previdência, contemplados pelas normas da Lei complementar nº 128/2008.

A lei de número 128 de 2008 alterou a lei complementar 123 de 2006, lei essa popularmente conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que acaba tornando-o um contribuinte obrigatório junto a previdência.

Para resumo, todo o cidadão brasileiro que oficializa o cadastro como Microempreendedor Individual se torna segurado junto ao INSS o que lhe permite diversos benefícios do INSS.

Para você que já se formalizou como MEI ou que tem o interesse saiba agora quais são os benefícios previdenciários que você e seus dependentes podem receber.

Benefícios que o MEI passa a ter direito

Antes de abordarmos os principais benefícios previdenciários que o MEI tem direito precisamos contestar que para garantir direito aos benefícios é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, a contabilização do tempo de contribuição é vinculada ao pagamento do DAS, que é o encargo que precisa ser pago pelo microempreendedor todos os meses.

Confira à seguir quais benefícios o MEI tem direito e o tempo mínimo de contribuição para concessão:

BENEFÍCIO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Auxílio-doença 12 contribuições
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições
Aposentadoria por idade 180 contribuições
Salário-maternidade 10 contribuições
Auxílio-reclusão Variável
Pensão por morte Variável

Dependentes do MEI tem direito?

Os dependentes do MEI também possuem direito a alguns benefícios previdenciários, sendo eles:

BENEFÍCIO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Pensão por Morte 24 contribuições
Auxílio-reclusão 18 meses contribuições

Caso o dependente seja menor de idade, o mesmo receberá até os 21 anos de idade, salvo nas hipóteses de invalidez ou deficiência.



Fonte: Jornal Contábil

Data: 27/11/2020