Receita Federal esclarece que alíquota reduzida de 8% não se aplica a todos os serviços médicos
A Receita Federal esclareceu que a alíquota reduzida de 8% para o IRPJ no regime de lucro presumido não se aplica a todos os serviços médicos. Apenas os serviços prestados por ambulatórios, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospitais, e pronto-socorros podem utilizar essa alíquota. Outros serviços médicos, mesmo que realizados nesses locais, devem adotar a alíquota padrão de 32%.
Essa orientação foi publicada na Resposta à Consulta SRRF10 Nº 10007, de 29 de agosto de 2024.
Fonte: R. Amaral Huland Advogados