Regulamentação de criptoativos deve seguir as regras do sistema bancário
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) discutiu em audiência pública nesta terça-feira (5) a regulamentação dos criptoativos. A medida está prevista no PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Rede-PR). Durante o debate, especialistas pediram que as novas regras sejam as mesmas aplicadas às transações bancárias convencionais.
A regulamentação dos criptoativos está sendo discutida em vários países, já que indivíduos e empresas podem fazer essas transações financeiras sem a intermediação de bancos. Pelo projeto de lei, caberá ao Banco Central regulamentar e fiscalizar essas operações virtuais. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que preside a CTFC, disse que a regulamentação dará maior segurança jurídica para as transações criptografadas.
— Acreditamos que esse é o impulso social e relevante que faltava para que o estado oferecesse as balizas mínimas regulatórias a fim de permitir não somente segurança jurídica para as operações, como também mecanismo de responsabilidade por danos no sistema. Então senhores é um assunto que certa forma já circula pelo Congresso há bastante tempo com projetos diferentes na Câmara, mas esse aqui com certeza vem a somar — disse o senador.
A Receita Federal já exige a declaração de quem fez esse tipo de transação. O representante da Febraban, José Geraldo Franco, disse que a regulamentação do setor deve ser a mesma das instituições bancárias.
— A sua regulação, contudo, não pode correr o risco de limitar uma indústria nascente em franco crescimento, que vem contribuindo para a geração de empregos e movimentação da economia nacional e internacional. A regulamentação do mercado de ativos criptográficos oferecerá maior segurança nas operações propiciando de forma adequada a proteção dos consumidores e investidores nesse mercado. Apoiando a prevenção à lavagem de dinheiro e corrigindo as simetrias regulatórias e de competição.
Moeda
Já a termo "criptomoeda" foi considerado equivocado pelos convidados. Para o representante do Banco Central, Mardilson Fernandes Queiroz, o termo criptomoeda leva a sociedade ao erro, pois o Brasil, legalmente, só reconhece o real como moeda.
— Moeda nós só temos uma aqui no Brasil. Tem uma questão constitucional, uma questão econômica e até filosófica para dizer o que é moeda. O Banco Central obviamente só reconhece como moeda o real emitido pelo Banco Central e suportado legalmente pela nossa Constituição — afirmou.
Para o representante da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), Rafael Bezerra Ximenes, a tecnologia monetária utilizada nos criptoativos não é moeda, apesar da ideia de segurança trazida pelo termo. Ele disse que o Brasil tem pouco tempo para tratar da regulação do tema.
— Em termos de tempo o Brasil tem até o final de 2020, quando se inicia a quarta rodada de avaliação do país pelo Grupo de Ação Financeira Internacional, para ter algo a dizer como regula os ativos virtuais— afirmou.
Autor do projeto, Flávio Arns antecipou que o texto será abrangente.
— Nós temos que regulamentar também não a criptomoeda, mas nós regulamentarmos as operações, a segurança para o investidor, a transparência que deve acontecer e os recursos que devem estar sendo utilizados em termos de identificação das pessoas de processamento da origem.
A proposta, que ainda será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê até 12 anos de prisão para quem oferecer operações fraudulentas.
Fonte: Agência Senado
Data: 06/11/2019