RFB estabelece regras para declaração e controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas


A Instrução Normativa Nº 2090, publicada nesta quinta-feira (23), estabelece regras para o controle e a declaração do valor aduaneiro de mercadorias importadas, que será a base de cálculo do Imposto de Importação.

A normativa, estabelece o método de transação para determinar o valor aduaneiro e suas condições de uso, assim como define os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição de venda, que será utilizado na apuração do valor aduaneiro.

Será acrescido para a determinação do valor aduaneiro, o que for de responsabilidade do comprador, os royalties ou valor de qualquer parcela do resultado na revenda, que não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar, conforme o art. 6º da Instrução Normativa Nº 2090.

As regras também estabelecem quais os casos especiais de valoração aduaneira, e qual método será utilizado para a declaração da valoração aduaneira admitidas em regime aduaneiro especial ou aplicado e quais os procedimentos serão realizados pela fiscalização aduaneira.

Fonte: Diário Oficial da União

Data: 24/06/2022