Saiba as novas regras da EFD-CONTRIBUIÇÕES para 2025!
A Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024 traz importantes alterações no leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições, com implicações específicas para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). As mudanças são previstas para entrarem em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025 e 01 de abril de 2025, respectivamente.
Aqui estão os principais pontos abordados pela Nota Técnica:
1. Eliminação da Escrituração da CPRB no Bloco P
CPRB: A partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não será mais registrada na EFD-Contribuições. Isso ocorre porque, conforme a Nota Técnica 07/2018, os contribuintes da CPRB passaram a ser obrigados a escriturar essa contribuição na EFD-Reinf.
Em termos práticos, isso significa que:
O Registro 0145 (que se refere ao regime de apuração da CPRB) será descontinuado.
O Bloco P da EFD-Contribuições, que atualmente inclui registros relacionados à CPRB, será afetado, e os seguintes registros deixarão de ser obrigatórios:
P001: Abertura do Bloco P
P010: Identificação do Estabelecimento
P100: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
P110: Detalhamento da Apuração da Contribuição
P199: Processo Referenciado
P200: Consolidação da Contribuição Previdenciária
P210: Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada
P990: Encerramento do Bloco P
Para contribuintes que não apuram mais a CPRB, esses registros se tornarão não obrigatórios, a partir de 01/01/2025.
2. Alterações no Bloco D para Incorporar a NFCom
A partir de 01/04/2025, a obrigatoriedade de escrituração das Notas Fiscais Faturas de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) no modelo 62 será implementada, conforme o Ajuste SINIEF nº 7/2022.
Para acomodar este novo tipo de documento, o Bloco D (relativo a documentos fiscais) será alterado para receber os dados das NFCom. Isso afetará os seguintes registros:
D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)
D501: Complemento da Operação (Códigos 21, 22, 55 e 62) – PIS/Pasep
D505: Complemento da Operação (Códigos 21, 22, 55 e 62) – COFINS
D509: Processo Referenciado
D600: Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62)
D601: Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62) – PIS/Pasep
D605: Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62) – COFINS
Especificamente, o registro D500 deverá conter dados detalhados de notas fiscais de serviços de comunicação ou telecomunicação, para os quais a empresa tenha direito a créditos de PIS/Pasep e COFINS. Além disso, será obrigatório incluir a chave de acesso do Documento Fiscal Eletrônico (NF-e) quando o COD_MOD for igual a "62" (NFCom) ou "55" (NF-e).
Detalhes do Registro D500:
Campo 23 (Chave do Documento Fiscal Eletrônico): A partir de abril de 2025, será obrigatório informar a chave do documento eletrônico para as NFCom e NF-e. A chave será validada pela Receita Federal, verificando a consistência dos dados como o CNPJ e a UF do participante.
Códigos de Operação: O campo IND_OPER será usado para indicar se a operação é uma aquisição (0), e o IND_EMIT para identificar se o emitente do documento é próprio (0) ou de terceiros (1).
3. Próximos Passos
As alterações previstas serão incorporadas na próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições, o que ajudará a esclarecer eventuais dúvidas sobre a nova estrutura dos registros e os procedimentos de escrituração.
Empresas precisam adaptar seus sistemas e processos para garantir que estarão em conformidade com as novas exigências, especialmente no que se refere à NFCom e à eliminação da escrituração da CPRB no Bloco P.
Resumo das Alterações:
Fim da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições a partir de 01/01/2025.
Alteração no Bloco D para incluir a NFCom (Modelo 62) a partir de 01/04/2025, com novos campos e validações.
Ajustes em registros do Bloco P e D para adaptação à nova legislação e exigências fiscais.
Conclusão
Essas mudanças terão um impacto importante nas empresas, especialmente naquelas que eram obrigadas a registrar a CPRB na EFD-Contribuições ou que operam com serviços de comunicação e telecomunicação. A preparação antecipada para essas alterações será crucial para evitar erros na escrituração fiscal e garantir a conformidade tributária