Sancionada Lei que determina afastamento de gestante na pandemia


Foi sancionada e publicada a LEI 14.151 DE 12 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

A nova Lei determina que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada afastada nos termos definidos pela Lei 14.151/2021 ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. É importante destacar que, caso a empresa não consiga manter a empregada em trabalho à distância, deverá afastá-la das funções, sem perda de remuneração. 

A Lei entrou em vigor a partir de 13/05/2021, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Data: 13/05/2021