Sindilojas e Sindicato dos Comerciários firmam termo de ajuste de conduta quanto às férias durante o Lockdown no Ceará


O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (SINDILOJAS) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza (SEC) firmaram o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) 16.2021 junto ao Ministério Público do Trabalho onde, considerando a atual condição de crise causada pela epidemia do coronavírus (COVID-19), com riscos à saúde dos trabalhadores e à economia, a exigir medidas urgentes, excepcionais e temporárias, bem como das medidas adotadas pelas autoridades públicas, algumas das quais impondo a suspensão de determinadas atividades econômicas, no todo ou em parte, buscam encontrar solução emergencial para o quadro posto, inclusive levando em conta a dificuldade dos sindicatos em realizarem assembleias e em atendimento ao que foi pactuado em reunião do MPT, no dia 17/03/2020.

A entidade patronal e suas representadas se comprometeram a cumprir as Normas Técnicas e Recomendações do MPT, publicadas no site da instituição, no que forem cabíveis, dando ciência a todos da sua base de representação, para que as cumpram. Ao funcionário que continuar trabalhando durante toda a vigência do TAC ou que retornarem as atividades, preferencialmente aqueles que não se enquadrem no grupo de risco do coronavírus, será dada licença remunerada imediata caso se encontre com quadro virótico do coronavírus ou em situação que implique indícios de estado semelhante, observando-se as regras próprias da previdência social.

Para fins de detecção do quadro virótico dos trabalhadores, serão aceitos atestados médicos das redes pública e privada, bem ainda declaração de próprio punho do trabalhador ou mensagem por qualquer meio válido (tais como telefone, e-mail, whatsapp...), por cuja fidelidade seja responsável, configurando justa causa a inveracidade.

Além disso, o TAC permitiu a concessão de férias, individuais ou coletivas, inclusive antes de completado o período aquisitivo, a todo e qualquer comerciário do município de Fortaleza, entre os dias 05/03/2021 a 18/03/2021, dispensando-se o empregador das exigências legais, contidas nos artigos 134, 135, 136, parágrafo 2º, 139 e 140 da CLT, bem como flexibilizando o disposto nos artigos 142 e seguintes, no que tange à remuneração das férias, que poderão, neste caso, serem pagas até o quinto dia útil do mês de abril de 2021 (no caso de concedidas dentro do período citado). Em relação ao 1/3 constitucional, este poderá ser pago no contracheque do mês posterior ao que cessar as medidas governamentais de contenção do Coronavírus.

O TAC vigorará de 05/03/2021 a 18/03/2021, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante pedido das partes ao MPT, ocasião na qual serão analisados possíveis ajustes em razão da situação encontrada. No caso de descumprimento, a empresa infratora será submetida a multa de R$ 200,00, per capita, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, a outro fundo definido legalmente ou a atividades de políticas públicas a serem definidas oportunamente pelo MPT. 

Clique Aqui e confira o TAC na íntegra.

Post atualizado em: 08/03/2021


Atualizado na data: 08/03/2021