SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA.

A partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
A opção abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 175.

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Post atualizado em: 02/07/2020


Atualizado na data: 02/07/2020