SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98224, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Caixa de emenda óptica tipo domo, em formato cilíndrico, de matéria plástica, sem conexões ou adaptadores elétricos ou ópticos, para acolhimento de 24 fibras ou emendas permanentes de fibras ópticas por bandeja (podendo chegar a 144 fibras ou emendas, com a adição de bandejas), para organizá-las e protegê-las contra poeira e umidade, a ser instalada em postes ou suportes aéreos, de desenho universal e padronizado para uso em telecomunicações, constituída por domo, base, cesto, anel de vedação, clipe de derivação, calço de bandeja e tubo de transporte em polipropileno, bandeja para 24 fibras em blenda de policarbonato com ABS e abraçadeira/ clipe de fechamento em nylon com carga de fibra de vidro, com comprimento (domo + base) de 420 mm e diâmetro do domo de 168 mm, denominada CEODF.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição de 1º nível 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.


DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

Data: 16/07/2021