SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98227, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9013.80.10
Mercadoria: Filme inteligente com opacidade ajustável, provido de tecnologia de cristais líquidos dispersos em polímero (PDLC), encerrado entre películas PET revestidas com óxido de lítio e estanho (ITO) eletricamente condutivo, com camadas externas protetoras em plástico, apresentado em forma de rolo, próprio para ser aplicado em estruturas transparentes, como janelas (prediais e veiculares), divisórias de escritório, centros de comando e salas cirúrgicas, proporcionando transparência ou opacidade em função da presença ou ausência de eletricidade, comercialmente denominado "PDLC film".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.13), RGI 6 (texto da subposição 9013.80) e RGC 1 (texto do item 9013.80.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

Data: 16/07/2021