SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98336, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 9021.10.10

Mercadoria: Exoesqueleto - aparelho ergonômico portável para os membros superiores, que redistribui o esforço das musculaturas mais frágeis para as mais fortes, visando prevenir lesões físicas, passivo (sem motores), composto de articulações de mola e estruturas de metais fixadas ao corpo em três locais (costas, cintura e antebraços) por meio de cintas têxteis e fivelas.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020