SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98423, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.89.00
Mercadoria: Móvel para ser fixado à parede de banheiros, composto de duas prateleiras de vidro lapidado, com espaço para acomodar um sabonete, e partes metálicas de latão e zamac cromados, comercialmente denominado porta shampoo.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Post atualizado em: 08/06/2020