SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98431, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.10.90
Mercadoria: Bandagem elástica adesiva, constituída por falso tecido com elastano, usada para terapia ou profilaxia de lesões e edemas, ou, ainda, para fixação de curativos ou talas, apresentada para venda a retalho em rolos de 2,5 a 15 cm de largura, também denominada bandagem funcional ou cinesiológica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e Nota 1-e da Seção XI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Post atualizado em: 08/06/2020