SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98437, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Contrafecho lateral, de alumínio e que, após a instalação no marco de porta ou janela, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Post atualizado em: 08/06/2020