SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98442, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8802.11.00

Mercadoria: Helicóptero de quatro rotores teleguiado com processador de imagens integrado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com peso de 6,14 kg, próprio para ser acoplado a uma câmera digital profissional (adquirida separadamente) para captar imagens aéreas. Apresenta-se como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 1 aparelho de radiotelecomando, 1 monitor de 7,85 polegadas, 4 pares de hélices, 2 trens de pouso, 6 baterias, 1 cartão "microSD" de 16 GB, 1 estojo de transporte, além de partes e acessórios diversos. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), velocidade máxima de 82 km/h e tempo máximo de voo de 38 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, e possui suporte para dispositivos móveis, nos quais o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020