SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98444, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2937.23.99

Mercadoria: Tibolona (CAS 5630-53-5), composto orgânico de constituição química definida (C21H28O2) apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 98%, caracterizada como uma progestina, apresentada na forma de cristais ou pó cristalino, acondicionada em barricas com peso líquido aproximado de 5 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) e Nota 3, do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020