SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98472, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8413.70.80

Mercadoria: Bomba periférica, com motor elétrico incorporado, alimentada lateralmente, também denominada bomba de canal lateral ou regenerativa, para bombeamento de água em residências e reservatórios de pequena capacidade, com vazão de 27 l/min (1620 l/h), não submersível, sem dispositivo medidor e não concebida para comportá-lo.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.13), RGI 6 (texto da subposição 8413.70) e RGC 1 (texto do item 8413.70.80) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 09/06/2020


Atualizado na data: 09/06/2020