SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98506, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em mesma embalagem, constituído de: duas mamadeiras de polipropileno e bico de silicone de 260 ml, duas chupetas com bico de silicone e um prendedor de plástico para chupetas.
Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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Post atualizado em: 09/06/2020


Atualizado na data: 09/06/2020