SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98509, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.90.90
Mercadoria: Produto apresentado em forma granular obtido pela cocção, em condições adequadas, de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento e corante natural, e torrado em processo contínuo, denominado comercialmente "farinha de rosca".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Post atualizado em: 09/06/2020