SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98509, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.90.90

Mercadoria: Produto apresentado em forma granular obtido pela cocção, em condições adequadas, de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento e corante natural, e torrado em processo contínuo, denominado comercialmente "farinha de rosca".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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Post atualizado em: 09/06/2020


Atualizado na data: 09/06/2020