SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF06 Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: O conjunto de máquinas formado pela reunião de transformadores, disjuntores, seccionadores tripolar e sistema de supervisão, controle e proteção, denominado comercialmente "subestação elétrica" não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ainda que na posição 85.37. Cada equipamento segue o seu próprio regime de classificação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 85.37) da TEC aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 2006 e, a partir de 01/01/2012, da TEC aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 2011.
WILLIAM LARA Chefe