SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1013, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Assunto: Normas de Administração Tributária
INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

Decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal.
O disposto nos arts. 68 e 69 da Instrução Normativa nº 1.717, de 2017, não se aplica quando o crédito não seja passível de restituição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 239, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Dispositivos Legais: Constituição Federal/1988, art. 100; RFB nº 1.717, de 2017, arts. 68, 69, 98, 100, 101 e 103.

Post atualizado em: 09/06/2020


Atualizado na data: 09/06/2020