SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 149, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: As receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas, submetem-se ao regime cumulativo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXV e art. 15, V; Lei nº 11.051, de 2004, art. 25.

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Data: 16/06/2020