SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3025, DE 17 DE JUNHO DE 2019

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS FUNRURAL. RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 15, DE 2017. EFEITOS. 

A suspensão promovida pela Resolução do Senado n.º 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo RE n.º363.852/MG, não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei n.º 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no RE n.º 718.874/RS, sendo válidos os incisos do artigo 25, assim como a sub-rogação prevista no inciso IV do artigo 30, ambos da Lei n.º8.212, de 1991. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 92 - COSIT, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 20 DE AGOSTO DE 2018, SEÇÃO 1, PÁGINA 28). 
Dispositivos Legais: Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 30, inciso IV; Lei n.º 10.256, de 9 de julho de 2001; Parecer Cosit n.º 19, de 26 de setembro de 2017; Parecer PGFN/CRJ n.º 1.447, de 27 de setembro de 2017; e Solução de Consulta n.º 92 - Cosit, de 2018. 

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DETALHADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E DE DISPOSITIVO LEGAL. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta na parte que não faz a descrição detalhada de seu objeto e das informações necessárias à elucidação da matéria, bem como quando não há a indicação do dispositivo legal ou normativo pertinente. 
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigo 18, incisos I, II, VII e XI.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020