SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 6, DE 04 DE MARÇO DE 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 6, DE 04 DE MARÇO DE 2013

 

Assunto: Regimes Aduaneiros

EMENTA: Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo. Base de Cálculo. Os tributos devidos na importação de bem que tenha sido exportado para fins de submeter-se a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, dentro do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo são determinados pela diferença entre os tributos correspondentes determinados respectivamente pela importação do produto aperfeiçoado e pela mercadoria que foi exportada, como se importada fosse.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 740, de 02 de maio de 2007 - artigo 1º e Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro (RA) - artigo 455.

RAMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA Chefe da Divisão de Tributação

Post atualizado em: 29/06/2020


Atualizado na data: 29/06/2020