SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 12, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 12, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)

A possibilidade de pagamento unificado estabelecida pelo art. 2º da Lei nº 12.024, de 2009, limita-se à empresa construtora originalmente contratada para fins de construção das unidades no âmbito do PMCMV, não havendo que se cogitar de extensão a outras empresas que tenham sido objeto de subcontratação por aquela construtora (contrato de subempreitada).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.024/2009, art. 2º; IN RFB nº 934/2009, arts. 12 e 15; IN RFB nº 971/2009, art. 322, inc. XXVIII.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe

Post atualizado em: 29/06/2020


Atualizado na data: 29/06/2020