SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 17, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 17, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: A prestação de serviços de conservação de jardim deve ser tributada na forma do anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, e estará sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, art. 18, § 5º-C, VI, e seu anexo IV; Lei nº 8.212, de 1991, com alterações, art. 31; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 117 e 191.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe

Post atualizado em: 29/06/2020


Atualizado na data: 29/06/2020