SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SWAP - HEDGE - MERCADO DE LIQUIDAÇÃO FUTURA. Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da CSLL, do PIS e da Cofins, os resultados positivos ou negativos incorridos nas operações de swap, com fim específico de hedge, mesmo quando realizados diretamente junto a instituição financeira, serão reconhecidos por ocasião de liquidação do contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 11.051, de 2004, art. 32 e IN SRF nº 575, de 2005, art. 1º.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: SWAP - HEDGE - MERCADO DE LIQUIDAÇÃO FUTURA. Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da CSLL, do PIS e da Cofins, os resultados positivos ou negativos incorridos nas operações de swap, com fim específico de hedge, mesmo quando realizados diretamente junto a instituição financeira, serão reconhecidos por ocasião de liquidação do contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 11.051, de 2004, art. 32 e IN SRF nº 575, de 2005, art. 1º.

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Data: 16/06/2020