SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 162, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SWAP - COMPENSAÇÃO DE PERDAS Para efeito de determinação do lucro real, as perdas incorridas em operações de swap somente poderão ser compensadas com os ganhos líquidos obtidos nessa modalidade. As perdas não deduzidas em um período poderão sê-lo nos períodos subseqüentes até o limite dos ganhos auferidos nessa modalidade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 249, § único "X", art. 250, § único, "e", art. 756, §§ 6º e 7º; IN SRF nº 25, de 2001, arts 32 e 33.

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Data: 16/06/2020