SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO
A receita auferida com o recapeamento e reforma de pneumáticos, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se realizados sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, quando o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).
Dispositivos Legais: LC nº 116, de 2003; Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e ADI RFB nº 26, de 2008.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO
A receita auferida com o recapeamento e reforma de pneumáticos, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo da CSLL pela sistemática do lucro presumido, salvo se realizados sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, quando o percentual para apuração da base de cálculo da CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).
Dispositivos Legais: LC nº 116, de 2003; Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20 e ADI RFB nº 26, de 2008.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO

A receita auferida com o recapeamento e reforma de pneumáticos, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se realizados sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, quando o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).

Dispositivos Legais: LC nº 116, de 2003; Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e ADI RFB nº 26, de 2008.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO

A receita auferida com o recapeamento e reforma de pneumáticos, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo da CSLL pela sistemática do lucro presumido, salvo se realizados sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, quando o percentual para apuração da base de cálculo da CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).

Dispositivos Legais: LC nº 116, de 2003; Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20 e ADI RFB nº 26, de 2008.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe

Data: 26/06/2020