SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 460, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Salário-de-contribuição. "Guelta".
Os valores pagos por fabricante a vendedores, empregados de seus clientes (varejistas), para a promoção de venda de seus produtos, constitui fato gerador da contribuição previdenciária, enquadrando-se os vendedores na categoria de contribuinte individual.
Dispositivos legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, I, "a", e V, "g"; arts. 21, 22, III, 28, III, e 30, § 4º; Lei 10.666, de 2003, art. 4º e IN SRP 3, de 2005, arts. 65, I e III, a, 66, I, b, e III, b, 69, III, d, 71, II .

✔ Quer saber mais? Clique Aqui!

Data: 16/06/2020