SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA BRUTA. VENDAS A PRAZO. JUROS MORATÓRIOS.
Os juros auferidos por pessoa jurídica industrial em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo constituem receita financeira e não integram a receita bruta das vendas de bens e serviços para efeito de apuração do valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional.
RECEITA BRUTA. VENDAS A PRAZO. CUSTO DO FINANCIAMENTO.
O custo do financiamento, nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta da venda de bens e serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), arts. 278, 279 e 373; Parecer Normativo CST nº 21, de 1979; Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 7, de 1993.
MARCOS VINICIUS GIACOMELLI Auditor-Fiscal P/Delegação De Competência