Teletrabalho : Confira quais as novas regras incluídas na consolidação das leis do Trabalho (CLT) pela MP 1.108/2022


O Senado aprovou no dia 03/08/2022 o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). O texto segue para sanção.

Definição de teletrabalho: o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A

prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

Confira as novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;

- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

- O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;

- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;

-  A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;

- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo;

 

Fonte: Agência Senado

Data: 08/08/2022