ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026
Data: 31/07/2026
ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação conjunta do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica e ratifica a documentação técnica anteriormente disponibilizada, conforme especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o DIRETOR EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 357, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112, caput, 126 e 151 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112, caput, 126 e 151 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.300933/2026-94,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente:
I - à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65:
a) Nota Técnica 2026.002 - versão 1.10;
b) Nota Técnica 2025.002 - versão 1.51; e
c) Nota Técnica 2026.007 - versão 1.00.
II - ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01;
III - ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01;
IV - à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01; e
V - à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01.
Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 2º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente:
I - à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65:
a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40;
b) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50; e
c) Nota Técnica 2026.001, versão 1.02b;
II - ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00;
III - ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63:
a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.06a; e
b) Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00;
IV - à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002- RTC, versão 1.00;
V - à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00;
VI - à Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; e
VII - à Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00.
Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 3º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, referente à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS:
I - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0; e
II - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 versão 1.02.
Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
Art. 4º Este ato técnico conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços - CGIBS.
ANDREA COSTA CHAVES
Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Subsecretária de Fiscalização da RFB
ANDREA COSTA CHAVES
Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Subsecretária de Fiscalização da RFB
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